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Benefício Caminhoneiro – TAC é invalidado pelo STF


Imagem de DepositPhotos


O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o Benefício Caminhoneiro-TAC e uma série de outros benefícios sociais pagos pelo Governo Federal em 2022. Na época, foi publicada uma Emenda Constitucional (EC), que criou um estado de emergência, em decorrência da elevação dos preços de combustíveis em razão da guerra Ucrânia-Rússia.

Com isso, o então Presidente da República, Jair Bolsonaro, conseguiu ampliar a concessão de benefícios sociais em ano eleitoral.

Para os caminhoneiros, o Benefício Caminhoneiro-TAC teve validade até dezembro/2022 e foi pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 cada uma. Não era necessário comprovar os gastos com esses recursos, e o pagamento era feito de forma automática, com dados da ANTT.

Para a maioria do Plenário do STF, ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano de eleição presidencial, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Além do Benefício Caminhoneiro – TAC, a emenda aumentou os recursos do Auxílio Brasil, criou benefícios para taxistas, ampliou o valor do auxílio-gás e previu compensação a estados que concedessem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, julgada nesta quinta-feira, o Partido Novo argumentava que o texto, além de criar nova modalidade de estado de emergência, violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico.

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que esse tipo de interferência no processo eleitoral é inconstitucional. Para o ministro, apesar do término do prazo de vigência da norma em 31/12/2022, é necessário declarar a inconstitucionalidade da emenda para evitar que eventuais medidas semelhantes prejudiquem a igualdade nas próximas disputas eleitorais.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Para Mendonça, relator da ação, os efeitos da emenda já teriam se esgotado com o fim do estado de emergência, em 31/12/2022, por isso não seria possível julgar o mérito da ação. Já o ministro Nunes Marques considerou a emenda constitucional.

Quem recebeu os recursos não precisará devolvê-los, já que os ministros afirmaram que a declaração de inconstitucionalidade da emenda não afeta os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé.

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