top of page

BR-163/MT terá cobrança de eixo suspenso de caminhão carregado a partir de maio


Imagem de Nova Rota do Oeste / Divulgação
Imagem de Nova Rota do Oeste / Divulgação

A Nova Rota do Oeste inicia, em 5 de maio de 2025, a cobrança de tarifa pela totalidade dos eixos — suspensos ou não — dos veículos comerciais que possuam Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto. A medida, que será implementada na BR-163/MT, está autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tem como objetivo coibir isenções indevidas de eixos suspensos em veículos que não estejam vazios.

O MDF-e é um documento eletrônico que reúne informações sobre a carga transportada, sua origem, destino e o tipo de produto, e a iniciativa faz parte do processo de modernização da cobrança de tarifas. A verificação do MDF-e será feita de forma automática, por meio de câmeras que leem as placas dos veículos assim que entram na pista de cobrança. Essas informações são cruzadas com a base de dados oficial do Operador Nacional dos Estados (ONE), operado pela Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul.


Imagem de Nova Rota do Oeste / Divulgação
Imagem de Nova Rota do Oeste / Divulgação

Caso o veículo esteja com MDF-e em aberto, presume-se que esteja carregado, e a cobrança será feita por todos os eixos, inclusive os suspensos. Como parte do processo, também será realizada uma checagem visual, já que veículos efetivamente vazios continuam isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.

Para evitar transtornos, é fundamental que o responsável pela carga dê baixa no MDF-e assim que o transporte for concluído.

Vale lembrar que, além de aumentar o risco de acidentes, a prática de circular com eixos indevidamente suspensos é considerada infração grave e está sujeita à penalidade de multa, conforme o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Comments


© 2025 FENATAC & Logística.

  • Preto Ícone Facebook
  • Preto Ícone Instagram
  • Preto Ícone LinkedIn
bottom of page