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Caminhoneiros autônomos poderão ter isenção de IPI para compra de caminhões novos


Imagem de Google Gemini
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Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados na última semana quer eliminar a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de caminhões novos por caminhoneiros autônomos. O PL 1363/2025, de autoria do Deputado Federal Benes Leocádio – UNIÃO/RN, altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

De acordo com o projeto, a isenção de IPI será válida para os caminhoneiros autônomos devidamente registrados na Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), há mais de 5 anos, desde que estejam em dia com as suas obrigações tributárias perante o fisco federal.

A redução do imposto vale para compra de caminhões novos produzidos no Brasil, desde que o caminhão tenha valor de mercado (preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes), não superior a R$ 600 mil.

Além disso, o caminhoneiro só terá direito a usar o benefício uma vez a cada dois anos. Atualmente, esse tipo de isenção beneficia apenas taxistas e as pessoas com deficiência (PCD), na aquisição de veículos de passageiros (automóveis).

De acordo com o deputado, a medida seria bastante benéfica, tanto para o setor de transportes, quanto para a indústria nacional, podendo estimular os números de produção e venda de caminhões.

“Trata-se de uma medida justa e necessária, considerando que os veículos para o transporte de mercadorias são um instrumento de trabalho essencial para o exercício da atividade de caminhoneiro autônomo, que está bastante sacrificada pelos altos custos dos combustíveis e da manutenção dos veículos, dificultando a sobrevivência dos caminhoneiros autônomos e a renovação da frota”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.

Se aprovada, a medida poderia beneficiar quase 900 mil caminhoneiros autônomos, que estão devidamente inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) como Transportador Autônomo de Cargas – TAC.


Para acompanhar a tramitação do projeto, você pode acessar: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2491329.

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