O infrator será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos na carteira de motorista; proposta segue em análise na Câmara.
Por Portal do Trânsito e Mobilidade
Por Agência de Notícias Publicado 27/10/2024 às 13h30
Pela lei atual, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é hoje uma infração média. Foto: Marharyta_Hanhalo para Depositphotos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1644/19, já aprovado no Senado, que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro. O infrator será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto.
“Essa conduta reprovável, de atirar objetos nas vias, deve ser vista como uma ação que pode trazer consequências graves”, afirmou o relator.
O projeto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro. Pela lei atual, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é hoje uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Autor da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) argumentou que jogar lixo para fora do carro, além sujar as ruas, representa um desrespeito à população assim como ao meio ambiente, com risco de acidentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, se for aprovado sem alterações pelos deputados, o texto poderá seguir direto para sanção presidencial.
As informações são da Agência Câmara de Notícias
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